O período de férias é um direito de todo empregado que trabalha no regime CLT, cabendo a escolha ao empregador. Contudo, existem regras que a empresa precisa seguir para que a legislação seja respeitada. Uma delas é a comunicação das férias.
Visando garantir ao trabalhador o direito de planejar suas férias, a CLT estabelece que a concessão das férias deverá ser comunicada por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.
Tal regra também demonstra um benefício ao empregador que poderá melhor se organizar com a ausência de um empregado.
Vale lembrar ainda que as férias devem ser pagas até dois dias antes do início do respectivo período. Essa regra visa antecipar o salário do mês, pago sem o respectivo trabalho, acrescido do terço constitucional, para que o empregado possa melhor gozar de suas férias.