Matriz pode discutir relação jurídico-tributária em nome de suas filiais?

Matriz pode discutir relação jurídico-tributária em nome de suas filiais?

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Uma indústria de produtos alimentícios pleiteou judicialmente que a alíquota do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) fosse fixada de acordo com a atividade preponderante de cada estabelecimento, e não com base na atividade da empresa como um todo.

No entanto, em sede recursal, o TRF da 2ª Região decidiu no sentido de que a matriz e a filial deveriam pleitear, individualmente, a alteração de suas alíquotas, tendo em vista que o fato gerador do tributo ocorre de maneira individualizada em cada estabelecimento.

Em razão disso, o STJ foi instado a se manifestar. Em recente decisão, a Primeira Turma considerou que, em que pese a filial detenha autonomia administrativa e operacional para fins de fiscalização, a matriz detém legitimidade para “discutir relação jurídico-tributária, pleitear restituição ou compensação relativamente a indébitos de suas filiais” (Agravo em REsp nº 1.273.046).

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