Muitos gestores das empresas que atendemos possuem dúvidas sobre as causas e as condições para o manejo de penalidades disciplinares, inclusive a dispensa por justa causa.
Apesar de os procedimentos disciplinares estarem previstos na própria CLT e serem acatados pela Justiça do Trabalho quando realmente comprovado o comportamento inadequado do trabalhador, eles só devem ser utilizados quando o diálogo não for mais uma opção viável.
Recomenda-se que o gestor invista na PREVENÇÃO dos conflitos, o que se dá através de uma boa COMUNICAÇÃO com o grupo funcional, onde o empregado tenha ciência com toda a clareza do que a empresa espera do seu trabalho, bem como das regras de convivência e dos valores da empresa.
Muitas vezes uma infração disciplinar é fruto de um mero mal entendido e se resolve com uma boa conversa, a qual deve ser realizada o mais breve possível.
No entanto, existem situações em que são necessárias ações disciplinares, as quais demandam alguns cuidados importantes na sua condução. Listamos as situações mais comuns que configuram infrações pelo empregado e que podem desencadear, em casos mais graves, uma dispensa por justa causa e os respectivos cuidados implicados:
1) ATO DE IMPROBIDADE: normalmente ato que afeta o patrimônio da empresa, como furtos, fraudes, desvio de valores.
2) INCONTINÊNCIA DE CONDUTA ou MAU PROCEDIMENTO: condutas diversas associadas à má fé do empregado, que inviabilizem a confiança necessária à relação de emprego, ou mesmo atos que violem a ética e a moral, como os relacionados a assédio, atitudes grosseiras.
3) NEGOCIAÇÃO HABITUAL SEM PERMISSÃO do empregador, e quando constituir ato de CONCORRÊNCIA à empresa para a qual trabalha, ou for prejudicial ao serviço.
4) CONDENAÇÃO CRIMINAL do empregado, quando insuscetível de recurso (transitada em julgado), caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
5) DESÍDIA: faltas e atrasos injustificados, ou não execução das tarefas com o ritmo e qualidade esperados, desleixo, desinteresse.
6) EMBRIAGUEZ HABITUAL OU EM SERVIÇO – incluindo o uso de outras substâncias, como drogas lícitas ou ilícitas que provoquem alteração no comportamento.
7) VIOLAÇÃO DE SEGREDO DA EMPRESA
8) ATOS DE INDISCIPLINA OU DE INSUBORDINAÇÃO: descumprimento de regras gerais da empresa ou de ordens diretas do empregador.
9) ABANDONO DE EMPREGO: quando ocorre a ausência injustificada por período superior a 30 dias, salvo outra evidência do abandono, como estar trabalhando em outra atividade, por exemplo.
10) OFENSAS FÍSICAS ou ATOS LESIVOS DA HONRA OU DA BOA FAMA praticados no serviço contra qualquer pessoa.
11) PERDA DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL por motivo DOLOSO: aqui se encaixa a perda de registro em órgão profissional, quando indispensável para o trabalho, bem como perda de CNH de um motorista profissional. A causa deve ser um ato deliberado, como por exemplo, infração de trânsito por dirigir alcoolizado.