A curatela é o encargo conferido à pessoa capaz para cuidar e gerenciar o patrimônio de outra pessoa maior de 18 anos, mas judicialmente declarada incapaz.
Pode ser solicitada pelos parentes ou tutores, cônjuge ou companheiro, representante da entidade em caso de a pessoa estar internada.
Contudo, os poderes do curador serão restritos e definidos pelo juiz, devendo, ainda ser feita a prestação de contas sobre todos os gastos e ganhos financeiros.