É comum o ato de emprestar veículos para familiares, colegas ou amigos. No entanto, caso este indivíduo venha a se envolver em um acidente de trânsito que gere danos físicos ou materiais a um terceiro, a responsabilidade se estende também ao proprietário do veículo.
De acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o dono do veículo deve responder de forma objetiva e solidária pelos prejuízos causados pelo condutor em caso de acidente automobilístico, visto que a guarda jurídica do veículo cabe ao real proprietário.
Portanto, o proprietário é responsável pelos prejuízos causados pelo condutor mesmo que não esteja na condução do automóvel ou até mesmo sem ter presenciado o acidente. Sua responsabilidade é afastada somente em caso de comprovação de culpa exclusiva da vítima.