Nesta segunda, dia 03, circulou nos mais diversos meios de comunicação a nota emitida pela banda Coldplay informando seus fãs sobre o adiamento dos shows que ocorreriam neste mês no Brasil.
Eventos culturais, como o show, para o Código de Defesa de Consumidor são uma forma de prestação de serviço e, portanto, o espectador está protegido pelas leis consumeristas.
Assim, o consumidor pode ter o valor do ingresso ressarcido, devendo solicitar a empresa organizadora do evento, no prazo de trinta dias da data em que houve a divulgação, a devolução da quantia paga.
Quanto a outros danos decorrentes do adiamento, o direito a indenização varia de acordo com cada caso. Lembramos que sempre é possível a busca judicial de eventuais direitos infringidos.