Quem é o consumidor por equiparação?

Quem é o consumidor por equiparação?

Compartilhe

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege não somente o consumidor direto, aquele que adquiriu o produto ou serviço. A proteção consumerista se estende também àqueles que, embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, são vítimas de evento decorrente dessa relação.
 
Em outras palavras, o sujeito da relação de consumo não precisa necessariamente ser a parte contratante, podendo também ser um terceiro vitimado por essa relação, que o direito norte-americano – onde o instituto teve origem – chama de bystander.

O conceito está previsto no artigo 17 do CDC e é reconhecido em diversas decisões proferidas pelo STJ. Portanto, caso a pessoa se depare com uma situação em que sofreu consequências de evento danoso mas não participou diretamente da relação de consumo pode exigir a proteção do CDC.

Mais para explorar

Direito Contratual, Consumidor e Responsabilidade Civil

SEGURO VIAGEM: você sabe como funciona?

O seguro viagem é um tipo de proteção que oferece cobertura para despesas médicas e outros eventos imprevistos que possam