Agora é lei: medidas trabalhistas alternativas poderão ser adotadas em novos períodos de calamidade pública, mesmo que regionais

Agora é lei: medidas trabalhistas alternativas poderão ser adotadas em novos períodos de calamidade pública

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A Lei nº 14.437, de 16/08/2022, tornou definitivas as medidas excepcionais tomadas pelo Governo Federal por Medidas Provisórias durante a pandemia Covid19, que agora poderão ser implementadas de forma ágil em casos de novas situações de calamidade pública, tanto em nível federal, como estadual ou municipal.

Para que entrem em vigor, será necessário o estado de calamidade pública regional ser reconhecido pelo Poder Executivo federal, aliado a ato do Ministério do Trabalho e Previdência.

As medidas adotadas são exatamente as mesmas adotadas em 2020 no auge da pandemia da Covid19: suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada com subsídio pago pelo Governo, flexibilização de concessão de férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados futuros, maior flexibilidade na utilização de banco de horas, teletrabalho, suspensão de contrato para qualificação profissional, bem como a possibilidade de suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS por determinado período.

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