Processo de Adoção

Processo de Adoção

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No Brasil, a adoção pode ser um processo complexo e burocrático, em que pese os esforços das instituições responsáveis para celeridade e transparência do trâmite.  

Além da adoção geral, em que um casal deseja ter um filho adotivo e se candidata ao processo, ainda existem outros tipos de adoção. 

– Adoção unilateral: quando o cônjuge ou companheiro pode adotar um filho de uma relação anterior do marido ou esposa. Parte-se do pressuposto que o progenitor biológico não é conhecido ou não possui relação alguma com filho.
– Adoção parental: formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e de afetividade.
– Adoção pelo detentor da tutela ou guarda legal: essa adoção impõe um prazo de convivência, sendo comprovada afinidade e afetividade, sem constatação de ocorrência de má-fé.

Em todos os casos as adoções acontecem através de processos judiciais, dessa forma aconselhamos que os interessados procurem uma assessoria jurídica qualificada, para obterem os melhores esclarecimentos e a condução necessária.

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