A LGPD prevê que há responsabilidade solidária entre as empresas controladoras que estiverem diretamente envolvidas no tratamento do qual decorrer danos ao titular. É por essa razão que diversos contratos já estão atualizados com cláusulas específicas sobre o tratamento de dados.
Fique atento aos contratos que firma em nome de sua empresa e analise a extensão das autorizações e obrigações que estão sendo pactuadas. Diversos contratos, entre controladores já contém previsão de obrigações e autorizações não contidas ou permitidas em lei, além de reembolso e direito de regresso.