Por Betina Kipper
Informamos que em 31/03/2021 foram publicados esclarecimentos sobre vários temas relacionados às obrigações dos empregadores em relação ao adoecimento de empregados pela COVID-19 (Nota Técnica SEI nº 14127/2021/ME Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – antigo Ministério do Trabalho, íntegra abaixo).
Estes esclarecimentos são importantes, pois diariamente são recebidas pelas empresas recomendações sem base legal de diversos órgãos, como Ministério Público do Trabalho, CEREST, etc. sendo o Ministério do Trabalho (atualmente Ministério da Economia) o que tem competência legal para determinar as obrigações:
1. Portaria 20/2020 – esta Portaria Conjunta do Ministério da Saúde e Ministério da Economia (SIT), que já está em vigência desde 18/06/2020 foi reforçada como a reunião de todas as normas que devem ser cumpridas pelas empresas.
2. PCMSO – foi expressamente dito que não existe obrigação de inserir no PCMSO normas relativas à COVID, bastando os Planos de Contingência específicos.
3. Exames Médicos – NÃO existe obrigação dos empregadores em fazer testagem para COVID nos empregados. Da mesma forma, o exame de retorno de afastamento, mesmo que tenha sido por COVID, continua sendo obrigatório somente se este foi superior a 30 dias.
4. Afastamento de casos confirmados, suspeitos e contatantes – conforme Portaria 20/2020 o prazo de afastamento é 14 dias, devidamente comprovado documentalmente (entenda-se atestado médico), não podendo ser prorrogado por outros agentes de fiscalização. Obviamente, deve ser respeitado afastamento superior recomendado por atestado médico.
5. Emissão da CAT – a emissão de CAT por COVID somente deve ocorrer quando presente o nexo entre a doença e o trabalho, ou seja, deve ser muito bem fundamentada, não bastando o mero diagnóstico. Um ponto importante a ser verificado pelo médico no momento de decidir pela emissão ou não da CAT é o cumprimento pela empresa das medidas preventivas da Portaria Conjunta 20/2020.
Reforçamos que a empresa deve manter atualizado seu Plano de Contingência para o enfrentamento da COVID-19, com o cumprimento integral da Portaria 20/2020, pois em caso de descumprimento, eventual contaminação que ocorra no ambiente de trabalho poderá ser objeto de emissão da CAT, com eventuais outras repercussões legais.