O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal, cujas alíquotas (2% a 3%) incidem sobre o valor do imóvel transmitido.
Atualmente, com os financiamentos imobiliários, verifica-se o transcurso de um significativo lapso temporal entre a data da assinatura do contrato de compra e venda e o efetivo registro do bem em cartório.
Dessa forma, questiona-se: qual seria o momento para ocorrer a referida tributação? Será que o imposto deve incidir quando da assinatura do contrato?
Instado a se manifestar, o STF fixou a seguinte tese: “o fato gerador do imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
Diante disso, e considerando que algumas Prefeituras ainda têm exigido o tributo em momento anterior ao registro do imóvel em cartório, adquirentes (pessoas físicas ou jurídicas) têm recorrido ao Poder Judiciário para afastar multas por suposto atraso no pagamento.
Fundamento: Tema nº 1124 do STF