Seguradora não pode recusar indenização por ausência de vistoria final

Retenção de Colaboradores

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Em contratos de seguro agrícola, é comum que as seguradoras exijam vistorias ao final da safra, mesmo após ter sido verificada a frustração – total ou parcial – por risco coberto.
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Contudo, como a agricultura se desenvolve em culturas periódicas, não podem as seguradoras exigir que o produtor aguarde indefinidamente por estas visitas. O produto não espera para ser colhido, há novas safras a plantar e a terra precisa ser preparada.
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A cláusula contratual que exige a vistoria final não pode impedir que o agricultor continue com sua atividade, nem pode a seguradora negar a indenização pela frustração de safra alegando que não foi possível realizar a visita, exceto se o produtor segurado a impediu.

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