Há dois tipos de garantias: a legal e a contratual.
A garantia legalmente estipulada contra defeitos nos produtos é um direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, e seus prazos estão definidos no artigo da referida Lei: quando o vício for aparente (de fácil constatação) o consumidor possui 30 dias para reclamar sobre produtos não duráveis – aqueles que são consumidos em pouco tempo após a compra, como alimentos ou produtos de higiene. Quanto aos produtos duráveis, como eletrodomésticos ou móveis, o prazo é de 90 dias. Esses prazos são contados a partir do recebimento do produto.
Além disso, a lei também protege o consumidor quanto aos vícios ocultos, isto é, aqueles que não são detectados em um primeiro momento. Nesse caso, o prazo começa a correr a partir da verificação do problema.
Além desse prazos, em complemento à proteção legal, alguns fornecedores oferecem uma garantia suplementar, estendendo-se então os direitos do consumidor durante esse período. Normalmente concedida de modo gratuito pelos fabricantes, por vezes também é ofertada por comerciantes mediante pagamento de um valor.
Direito Contratual, Consumidor e Responsabilidade Civil
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