Em recente decisão, o STJ confirmou acórdão do TJ/RS no sentido de que, a despeito da redação da Lei de Locações referir que a renovação se dá ‘por igual prazo’, a procedência do pedido não pode estender o contrato por mais de cinco anos, ainda que o contrato aditivado tenha previsto lapso inicial maior.
O entendimento leva em conta o direito do proprietário, que não pode ser subjugado de tal modo que se torne preso à locação, a dinâmica do mercado e que a Lei não visa eternizar o contrato, mas tão somente proteger o inquilino na consolidação de seu negócio, o que estaria garantido em tal extensão de tempo.
O julgado levou em conta decisões anteriores do STF, quando a matéria lhe era apreciável, e tem um impacto positivo perante o investidor, pois não lhe prende indefinidamente ao contrato, sem prejudicar o locatário em uma permanência razoável.
(REsp 1.990.552)
Direito Contratual, Consumidor e Responsabilidade Civil
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