O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.
Existem duas modalidades de divórcio judicial, quais sejam: o judicial consensual e o judicial litigioso.
Judicial consensual: quando o casal está em comum acordo, porém é necessário a presença do Ministério Público no processo, em virtude de filhos comuns menores de idade ou incapazes. Neste caso, as partes podem ter o mesmo advogado.
Judicial litigioso: quando há divergência sobre a divisão dos bens, guarda dos filhos comuns e/ou pensão alimentícia, por exemplo. Isso não impede, contudo, que haja acordo a qualquer tempo do processo, o qual será homologado pelo juiz. As partes terão advogados distintos.