Divórcio Judicial: conheça as modalidades

Divórcio Judicial: conheça as modalidades

Compartilhe

O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.

Existem duas modalidades de divórcio judicial, quais sejam: o judicial consensual e o judicial litigioso.

Judicial consensual: quando o casal está em comum acordo, porém é necessário a presença do Ministério Público no processo, em virtude de filhos comuns menores de idade ou incapazes. Neste caso, as partes podem ter o mesmo advogado.

Judicial litigioso: quando há divergência sobre a divisão dos bens, guarda dos filhos comuns e/ou pensão alimentícia, por exemplo. Isso não impede, contudo, que haja acordo a qualquer tempo do processo, o qual será homologado pelo juiz. As partes terão advogados distintos.

Mais para explorar

Direito Contratual, Consumidor e Responsabilidade Civil

SEGURO VIAGEM: você sabe como funciona?

O seguro viagem é um tipo de proteção que oferece cobertura para despesas médicas e outros eventos imprevistos que possam