Curador é a denominação jurídica da nomeação judicial de alguém para cuidar e gerenciar o patrimônio de outro, declarado incapaz.
Essa responsabilidade pode ser desempenhada por mais de uma pessoa, na modalidade compartilhada. Porém, tal possibilidade não é a regra. Conforme recente decisão do STJ: “Para decidir sobre a concessão da curatela compartilhada, o juízo deve levar em conta algumas circunstâncias, como o interesse e a aptidão dos candidatos a exercê-la e a constatação de que a medida é a que melhor resguarda os interesses do curatelado.”