Curatela Compartilhada

Curatela Compartilhada

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Curador é a denominação jurídica da nomeação judicial de alguém para  cuidar e gerenciar o patrimônio de outro, declarado incapaz. 

Essa responsabilidade pode ser desempenhada por mais de uma pessoa, na modalidade compartilhada. Porém,  tal possibilidade não é a regra.  Conforme recente decisão do STJ:  “Para decidir sobre a concessão da curatela compartilhada, o juízo deve levar em conta algumas circunstâncias, como o interesse e a aptidão dos candidatos a exercê-la e a constatação de que a medida é a que melhor resguarda os interesses do curatelado.”

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