É extremamente comum no mercado a cobrança por serviços ou produtos que não foram contratados ou solicitados, o que configura flagrante desobediência ao Código de Defesa do Consumidor.
Conforme o artigo 39, inciso III da Lei, tal conduta caracteriza prática abusiva, e, quando realizada, o consumidor recebe este produto ou serviço como mera amostra grátis, inexistindo qualquer obrigação de pagamento.
Caso ocorra a cobrança indevida, dentre os direitos do consumidor estão o cancelamento do serviço ou devolução do produto, a restituição em dobro do valor pago, a suspensão de cobranças indevidas, além da possibilidade de indenização por eventuais danos morais.