Dentro das operações de financiamento privado, a Cédula de Produto Rural (CPR) é o principal título utilizado, uma vez que é emitido pelo produtor rural para entrega de produção futura em favor de credor que lhe antecipa recursos para produção.
Entretanto, como em qualquer negócio jurídico, sempre haverá o risco do não cumprimento da obrigação, o que coloca aquele que disponibiliza o adiantamento financeiro em situação de expectativa. Neste ponto, é aconselhável ao credor a instituição de garantias sobre a obrigação, sejam elas reais ou pessoais.
Tais garantias precisam estar claras e específicas, para que não haja resistências fundamentadas em eventual execução. Atualmente, é admitida na CPR a constituição de qualquer forma de garantia prevista na legislação brasileira, sendo que, para aquelas da modalidade fiduciária, é obrigação do emitente informar no próprio título caso sejam essenciais à atividade empresarial, ou mesmo constituir seu patrimônio de afetação.