O pacto antenupcial é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento. Se faz necessário quando o regime é diverso da comunhão parcial de bens. Para ter validade, deverá atender requisitos específicos, sob pena de nulidade.
Existe discussão sobre pactuação dos bens adquiridos antes da formalização do pacto antenupcial, em virtude da existência de uma união estável e da discussão sobre a irretroatividade do regime de bens nas escrituras públicas declaratórias da união.
Tem-se precedentes judiciais de que, se estiver expressamente prevista a retroatividade do regime, não há qualquer problema, em razão de se tratar de direitos disponíveis e para preservar a autonomia da vontade das partes.
Na legislação brasileira está previsto que os nubentes podem pactuar da melhor forma que lhes aprouver e não há qualquer regra que impeça que seja estabelecido no pacto como será a partilha dos bens anteriores ao casamento (art. 1.639 do Código Civil).