O Código de Defesa do Consumidor não determina um prazo máximo para entrega da mercadoria, mas estabelece o direito à informação. Antes da conclusão da compra, a loja é obrigada a informar a previsão de entrega do produto, devendo fixar uma data.
A entrega fora do prazo estipulado pode caracterizar descumprimento de oferta, previsto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor e, caso ocorra, o consumidor tem três opções:
– exigir o cumprimento forçado da entrega;
– aceitar outro produto equivalente;
– desistir da compra e ser restituído integralmente do valor pago, acrescido de correção monetária, incluindo o frete e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
Para evitar esse tipo de transtorno, recomendamos conferir se há muitas reclamações sobre atraso na entrega contra a loja nos órgãos de proteção ao consumidor e sites de reclamação.