Black Friday – Direito de Arrependimento

Retenção de Colaboradores

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Compras feitas pela internet ou por telefone podem ser devolvidas ou canceladas. Trata-se do direito de arrependimento que está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Para exercê-lo, o consumidor deve registrar o pedido de devolução/cancelamento no prazo de 7 dias corridos a contar do recebimento do produto ou da contratação do serviço sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento físico.

Quando isso ocorrer, todos os valores pagos pela compra ou serviço deverão ser devolvidos e o frete do produto também deverá ser pago pelo comerciante. Não é necessário justificar o motivo da devolução ou cancelamento do serviço, mas é importante salientar que o produto não pode ter qualquer tipo de indício de uso.

Lembramos que o cliente que efetua sua compra em loja física não possui direito de arrependimento! Neste caso, a devolução do dinheiro se dará apenas nas hipóteses de vício e/ou defeito do produto, caso não sejam resolvidos no prazo de 30 dias.

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