O inventário é o processo para partilhar os bens de alguém falecido. Quando dentre esses bens existem ações ou quotas empresariais surgem dúvidas práticas, como a partir de que momento o herdeiro passa a ser o acionista ou sócio.
Em regra, com a morte o herança já pertence aos herdeiros, porém há de se entender isso de um modo global, e não ainda individualizado a cada um dos herdeiros.
Especialmente em questões societários, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o RECURSO ESPECIAL Nº 1.953.211 – RJ, entendeu que até a efetivação da partilha, cabe ao inventariante representar o interesse coletivo (dos herdeiros) frente à empresa. Apenas após a distribuição do patrimônio de forma individualizada é que caberia ao herdeiro a quem tocar as ações ou quotas assumir tal condição.