Essa é uma dúvida bastante comum quando se fala em proteção de dados pessoais.
O entendimento raso da legislação faz interpretar que o titular sempre precisa conceder o consentimento para o tratamento de seu dado pessoal.
Todavia, ao contrário disso, a LGPD traz nos seus dispositivos possibilidades de tratamento cuja finalidade não precisa necessariamente ser precedida de consentimento.
Além disso, é importante tomar cuidado, pois o termo de consentimento por si não traz segurança completa, não podendo ser genérico e atraindo diversas responsabilidades descritas na legislação.