Para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, tanto o próprio dia da eleição, como os dias de treinamento e montagem dos locais de votação, o mesário tem direito ao dobro de dias em folgas ao trabalho, a serem usufruídas em dias úteis.
Este ano, em razão da pandemia Covid-19, a Justiça Eleitoral adotou o ensino à distância para treinamento dos mesários, estabelecendo que independente do tempo de duração on line destes, a conclusão do treinamento representará um dia de convocação.
Após a apresentação de declaração da Justiça Eleitoral que contenha o número de dias efetivos de convocação, as folgas deverão ser ajustadas entre empregador e empregado, não havendo um prazo estipulado em lei para tanto.