Termo inicial para contagem dos juros de mora em boletos

Termo inicial para contagem dos juros de mora em boletos

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu no REsp 1.954.924, que boletos com vencimento previsto para dia não útil (sábado, domingo ou feriado), devem ser quitados no primeiro dia subsequente ao vencimento, sob pena de juros de mora a partir do vencimento original.

Dentro deste contexto, a condição para incidência ou não dos juros moratórios é o efetivo pagamento da dívida no primeiro dia útil seguinte. Ocorrendo o pagamento fora do prazo citado, os juros incidirão a partir do vencimento original, independentemente de ser ou não dia útil, diferentemente do previsto no art. 1° da Lei 7.089/1983.

Assim, se a data do vencimento de um boleto recair em sábado, por exemplo, e o pagamento for efetuado na segunda-feira, não há incidência juros. No entanto, ocorrendo pagamento posterior à segunda-feira, os juros iniciam no dia seguinte ao vencimento, ou seja, no domingo. 

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