Em síntese, planejamento sucessório é um conjunto de estratégias adotadas por uma pessoa para delimitar e estabelecer a transferência de seus bens para seus herdeiros da maneira mais eficaz possível.
Isto é, a pessoa organiza, de forma estratégica e antecipada, como seu patrimônio será partilhado após seu falecimento.
Dentre estas estratégias, tem-se o testamento, que nada mais é que o registro da manifestação de vontade de uma pessoa capaz, a ser cumprida depois de sua morte. Quanto à disposição do seu patrimônio e questões de caráter não patrimonial, é possível ser mudado a qualquer tempo, pelo testador. Todavia, existem limites ao ato, como por exemplo, quanto à necessidade de preservar parte do patrimônio aos herdeiros necessários.
A lei brasileira prevê três formas de testamentos ordinários: I – o público; II – o cerrado; III – o particular. Eles possuem requisitos e formalidades específicas. Por isso a importância de acompanhamento e orientação jurídica a cada caso.