01 – ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE
Todas as mulheres têm direito, por meio do SUS, ao atendimento amplo e gratuito de saúde, inclusive, realização de exames permitem a identificação e diagnóstico precoce de várias doenças, especialmente o câncer de mama e de colo de útero. Ainda, devem receber todo o tratamento necessário – desde o diagnóstico, procedimentos oncológicos e auxiliares, até o fornecimento de medicamentos e insumos necessários para o cuidado integral de sua saúde.
02 – INÍCIO DO TRATAMENTO
Em caso de suspeita de câncer de mama, é direito das mulheres a realização dos exames necessários para a confirmação da doença no prazo máximo de 30 dias. Confirmado o diagnóstico, deve-se iniciar o tratamento no prazo máximo de 60 dias, conforme orientação médica.
03 – AUSÊNCIA AO TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS
É direito da trabalhadora ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, para fins de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovados.
04 – CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DE MAMA
As mulheres com câncer de mama possuem direito, previsto em lei específica, à cirurgia plástica reconstrutiva dos seios. Sabedora deste direito – assegurado tanto pelo SUS quanto pelos Planos de Saúde, é importante que a mulher solicite o agendamento da cirurgia de reconstrução no local do tratamento.
05 – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA
Pessoas com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda em sua aposentadoria ou pensão. A isenção é aplicável mesmo que a doença tenha sido identificada após a concessão do benefício previdenciário. Caso o imposto tenha sido recolhido indevidamente, é cabível a restituição do valor recolhido retroativamente aos últimos 5 (cinco) anos.
06 – SAQUE DO FGTS | PIS e PASEP
Havendo diagnóstico comprovado de câncer, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado a qualquer momento, assim como o benefício do PIS/PASEP para aquelas que forem cadastradas no programa.