6 Direitos da Mulher com Câncer

6 Direitos da Mulher com Câncer

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01 – ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE

Todas as mulheres têm direito, por meio do SUS, ao atendimento amplo e gratuito de saúde, inclusive, realização de exames permitem a identificação e diagnóstico precoce de várias doenças, especialmente o câncer de mama e de colo de útero. Ainda, devem receber todo o tratamento necessário – desde o diagnóstico, procedimentos oncológicos e auxiliares, até o fornecimento de medicamentos e insumos necessários para o cuidado integral de sua saúde.

02 – INÍCIO DO TRATAMENTO

Em caso de suspeita de câncer de mama, é direito das mulheres a realização dos exames necessários para a confirmação da doença no prazo máximo de 30 dias. Confirmado o diagnóstico, deve-se iniciar o tratamento no prazo máximo de 60 dias, conforme orientação médica.

03 – AUSÊNCIA AO TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS

É direito da trabalhadora ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, para fins de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovados.

04 – CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DE MAMA

 As mulheres com câncer de mama possuem direito, previsto em lei específica, à cirurgia plástica reconstrutiva dos seios. Sabedora deste direito – assegurado tanto pelo SUS quanto pelos Planos de Saúde, é importante que a mulher solicite o agendamento da cirurgia de reconstrução no local do tratamento.

05 – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA 

Pessoas com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda em sua aposentadoria ou pensão. A isenção é aplicável mesmo que a doença tenha sido identificada após a concessão do benefício previdenciário. Caso o imposto tenha sido recolhido indevidamente, é cabível a restituição do valor recolhido retroativamente aos últimos 5 (cinco) anos.

06 – SAQUE DO FGTS | PIS e PASEP 

Havendo diagnóstico comprovado de câncer, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado a qualquer momento, assim como o benefício do PIS/PASEP para aquelas que forem cadastradas no programa.

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