Sim, o contrato verbal possui validade jurídica, desde que seja observado os requisitos legais.
De acordo com o artigo 107 do Código Civil, “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”, ou seja, quando não existir forma especial, o contrato verbal será válido.
Além disso, importante destacar que é necessário que o acordo entre as partes preencha os requisitos do artigo 104 do Código Civil, possuindo “agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei”.
Ademais, é essencial guardar provas a fim de demonstrar a veracidade do contrato, como por exemplo, testemunhas, e-mails, trocas de mensagens, prints de Whatsapp, dentre outros.
Por fim, ainda que exista a possibilidade do contrato verbal ser considerado válido para os fins jurídicos, não se pode esquecer que um instrumento adequado e revestido das formalidades legais é sempre mais seguro e resguarda as partes de incômodos futuros.