O tempo desperdiçado pelo consumidor buscando a solução de problemas causados em decorrência da falha de prestação de serviço pelo fornecedor constitui dano indenizável.
A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, reconhecida pelo STJ, visa valorizar o tempo útil do consumidor, que despende de várias horas para tentar resolver problemas de consumo que o fornecedor teria o dever de não causar.
Desse modo, o tempo gasto para solucionar os problemas, seja por idas até o estabelecimento do fornecedor ou por ligações realizadas, permite o recebimento de indenização.