A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu o vínculo de emprego de um gerente de restaurante. O reclamante foi considerado sócio do empreendimento (apesar de não integrar o contrato social), visto que detinha autonomia na gestão, assumindo os riscos do negócio.
De acordo com o conjunto probatório, o gerente respondia pela administração do comércio, sendo constatada a existência de uma sociedade de fato entre o reclamante e o reclamado. Em razão disso, o órgão julgador manifestou-se no sentido de que não foram preenchidos os requisitos para o reconhecimento da relação de emprego.
A decisão foi unânime e o acórdão transitou em julgado, sem a interposição de recurso.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/472208