O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, quando da consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, que lhe tenham causado sequela definitiva.
O seu objetivo é compensar a redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
Nesse sentido, a Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 143, dispõe que se trata de verba de natureza indenizatória, motivo pelo qual não constitui hipótese de incidência das contribuições sociais previdenciárias.