Além da conhecida limitação de receita bruta (de R$ 4,8 milhões ao ano para a apuração de tributos federais), o Simples Nacional possui inúmeras restrições legais que devem ser objeto de atenção:
1) Caso o capital seja composto por sócio de outra empresa do Simples Nacional, a receita bruta de ambas não poderá ultrapassar R$ 4,8 milhões ao ano;
2) Caso o capital seja composto por sócio que participe com mais de 10% do capital de outra empresa (não inscrita no Simples Nacional), a receita bruta de ambas não poderá ultrapassar R$ 4,8 milhões ao ano;
3) Caso o capital seja composto por sócio que seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, a receita bruta de ambas não poderá ultrapassar R$ 4,8 milhões ao ano;
Ademais, as empresas do Simples Nacional não poderão ter o seu capital composto por outra pessoa jurídica e nem ser constituídas sob a forma de sociedade por ações.
Por fim, as beneficiárias do Simples Nacional não podem ser resultantes do desmembramento de pessoa jurídica (que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores) e nem exercer determinadas atividades, tais como assessoria creditícia, locação de mão de obra, entre outras.