Sentença de divórcio estrangeira

Sentença de divórcio estrangeira

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A legislação brasileira define como necessário que sentença proferida no exterior, para ter eficácia no Brasil, seja homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
No entanto, a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação. Porém, a necessidade de homologação permanece quanto aos divórcios envolvendo guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens. Importante ressaltar que para ser homologada, a decisão precisa preencher requisitos indispensáveis.
A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente, deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira.

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