A adoção de medidas voltadas à retenção de empregados é um diferencial que agrega muito valor para a sua empresa. Esse trabalho gera menos custos com demissões e contratações, minimiza o tempo investido em integrações e treinamentos e ainda fortalece a sua equipe. Muitas empresas no Brasil já vem praticando medidas inovadoras que, apesar de simples, têm impacto direto na retenção de empregados.
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Estratégias como oportunizar horários flexíveis, oferecer um bom pacote de benefícios e feedback do trabalho são essenciais. Contudo, a CLT também prevê alternativas que agregam valor na retenção de colaboradores.
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Por exemplo, o art. 458 da CLT define que a oferta de determinados benefícios, como alimentação, planos de saúde, previdência privada, seguro de vida, investimento em educação do empregado, inclusive cursos de graduação ou pós-graduação, apesar de serem bastante atrativos aos empregados, não são considerados salário, estando livres de encargos trabalhistas e tributários.
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Entretanto, apesar das vantagens, o empregador deve prestar muita atenção ao decidir pela implantação de um pacote de benefícios, lembrando que estes deverão contar com regras claras, tanto em relação à abrangência dentro do grupo funcional, como os seus limites e eventuais contraprestações pelo empregado.
Direito Contratual, Consumidor e Responsabilidade Civil
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