Com previsão legal no Código de Defesa do Consumidor, a repetição de indébito consiste na devolução de quantias cobradas e pagas de forma indevida. Ou seja, toda a vez que houver a cobrança de algo que o consumidor não deve, seja por inexistência da obrigação, seja pelo excesso do valor cobrado, e for feito o pagamento, lhe é assegurado a restituição do valor, podendo até mesmo ser feito em dobro.
Deve se ter claro, contudo, que lei também traz o conceito de engano justificável, quando a cobrança excessiva ou indevida ocorreu de boa-fé e, nesses casos, cabe apenas a devolução do que foi pago, mas não em dobro.
Para que o consumidor seja restituído em dobro é necessário, cumulativamente: 1) que a cobrança realizada tenha sido indevida; 2) que haja o pagamento pelo consumidor; e 3) que haja engano injustificável ou má-fé.
Caso o consumidor de depare com essa situação, e não consiga solucionar de forma amigável, é possível pedir judicialmente a repetição de indébito.