Os herdeiros necessários são: filho, neto, bisneto, pai, avô, bisavô, cônjuge. Eles têm direito a 50% dos bens do inventário. A outra parte do acervo hereditário é livre para que o testador o deixe a quem desejar.
A verificação desse cálculo é realizado no momento e abertura da sucessão. Este percentual é calculado após a quitação das dívidas e as despesas com o funeral. Para confecção de testamento é importante consultar um advogado, pois existem algumas regras específicas legais.