A sentença decretada na ação de alimentos pode ser revista a qualquer tempo quando houver mudança na vida financeira dos envolvidos. Desta forma, aquele que busca adequar sua obrigação ou seu direito às circunstâncias atuais, deve fazer por meio de uma Ação Revisional de Alimentos.
A referida ação tem como objetivo reduzir ou aumentar a quantia recebida pelo alimentando (pessoa que recebe pensão alimentícia). Sendo assim, tanto a pessoa que recebe os alimentos, quanto a pessoa que os fornecem podem propor a ação.
Contudo, ressalta-se que deve haver comprovação do fato que motivou o pedido. Uma das motivações que pode ser considerada é em virtude da crise gerada pela pandemia da Covid-19, durante a qual muitas pessoas estão tendo sua renda prejudicada, o que consequentemente pode diminuir a capacidade contributiva daquele que paga alimentos.
Como em todo processo que trata de alimentos, o juiz analisará os critérios do binômio possibilidade (da pessoa que fornece os alimentos) e da necessidade (da pessoa que recebe) e fixará o percentual ou quantia a ser paga.