Máscaras de proteção, luvas e álcool em gel fornecidos a trabalhadores em razão da pandemia da Covid-19 poderão ser considerados insumos, gerando créditos de PIS e de Cofins (9,25%) para as empresas do regime não cumulativo (Lucro Real).
A orientação consta na Solução de Consulta Cosit nº 164/21, recentemente publicada (01/10/2021).
Nela, a Receita Federal é expressa no sentido de que o creditamento está restrito aos itens fornecidos a trabalhadores alocados nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços, o que exclui aqueles fornecidos para o desempenho de atividades administrativas.
O entendimento decorre da nova interpretação dada pelo STJ (Recurso Especial nº 1.221.170), o qual ampliou o conceito de insumos, abrangendo os gastos decorrentes de imposição legal.