Proteção contra a Covid-19 pode gerar créditos de PIS e de Cofins

Retenção de Colaboradores

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Máscaras de proteção, luvas e álcool em gel fornecidos a trabalhadores em razão da pandemia da Covid-19 poderão ser considerados insumos, gerando créditos de PIS e de Cofins (9,25%) para as empresas do regime não cumulativo (Lucro Real).

A orientação consta na Solução de Consulta Cosit nº 164/21, recentemente publicada (01/10/2021).

Nela, a Receita Federal é expressa no sentido de que o creditamento está restrito aos itens fornecidos a trabalhadores alocados nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços, o que exclui aqueles fornecidos para o desempenho de atividades administrativas.

O entendimento decorre da nova interpretação dada pelo STJ (Recurso Especial nº 1.221.170), o qual ampliou o conceito de insumos, abrangendo os gastos decorrentes de imposição legal.

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