Na madrugada desta quinta-feira, dia 17/02/2022, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 2058/21, que altera as regras sobre o trabalho das gestantes durante a pandemia e traz mais detalhes, inclusive a volta ao trabalho após a imunização. Os Deputados rejeitaram as alterações feitas pelo Senado e agora a proposta será enviada à sanção presidencial.
Salvo nos casos em que o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial após o fim do estado de emergência, ou após sua vacinação, ou se ela se recusar a se vacinar, mediante termo de responsabilidade, ou se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Ainda, conforme notícia divulgada pelo site da Câmara dos Deputados, caso as atividades não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, a situação será considerada como gravidez de risco até a trabalhadora completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial, sendo que nesse período considerado como gravidez de risco, haverá o recebimento de salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/851690-camara-aprova-novas-regras-sobre-trabalho-de-gestantes-na-pandemia/