O Governo Federal, através do Decreto 10.197/20, estabelece o site www.consumidor.gov.br como plataforma oficial para composição de conflitos relacionados ao consumo, seja o fornecedor uma autarquia, empresa pública ou empresa privada.
Na página, de navegação bastante amigável, é possível registrar reclamações e dúvidas, bem como consultar os casos já registrados contra o fornecedor, inclusive com avaliação das soluções eventualmente ajustadas.
Vale lembrar que a utilização da plataforma pelo consumidor não é obrigatória, sempre sendo possível a busca judicial dos direitos infringidos.
Foto: Procon-MT