Parceria Rural x Arrendamento: entenda as diferenças

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A parceria rural trata-se de um contrato agrário pelo qual uma pessoa obriga-se a ceder o uso específico de imóvel rural, incluindo ou não suas benfeitorias, para que outra possa exercer a exploração agrícola, pecuária, agroindustrial e/ou extrativa vegetal, havendo a partilha dos frutos e dos riscos.

O contrato de arrendamento, por sua vez, apresenta as mesmas características; no entanto, a exploração deve ocorrer mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais previstos em lei. Portanto, o contrato de arrendamento assemelha-se ao contrato de aluguel, não havendo o compartilhamento de frutos (lucros) e de riscos. 

Por fim, ressalta-se que os contratos devem possuir os seguintes prazos mínimos de vigência: 

– 3 anos: nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura temporária e ou de pecuária de pequeno e médio porte; ou em todos os casos de parceria;

– 5 anos: nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura permanente e/ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal;

– 7 anos: nos casos em que ocorra atividade de exploração florestal.

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