O banco de horas virou prática comum nas empresas depois da reforma trabalhista ampliar as formas de acordo. Ele é permitido por lei, mas não basta apenas controlar as horas trabalhadas. Para ser válido, o modelo precisa estar formalizado e bem registrado.
Na prática, o banco de horas é um sistema de compensação. Em vez de pagar hora extra, a empresa pode compensar com folga. O problema começa quando isso é feito sem acordo escrito e sem controle confiável de jornada.
A CLT permite o banco de horas, mas exige regra clara. O acordo pode ser individual por escrito, com compensação em até seis meses, ou coletivo, com prazo de até um ano. Sem acordo e sem registro de saldo, a Justiça pode anular o sistema e mandar pagar todas as horas como extras, com adicional.
Também é essencial manter controles de ponto corretos, saldo atualizado e critérios definidos de compensação. Em processos trabalhistas, é a empresa que precisa provar como as horas foram acumuladas e compensadas.
Segundo a advogada Betina Kipper, sócia do escritório Kipper Gewehr Advogados, a etapa documental é o ponto mais sensível para a validação do banco de horas e deve ser revisada de forma periódica pelas empresas, uma vez que recai sobre o empregador o ônus da prova. “É importante ressaltar que a ausência de registros pode levar à conversão das horas em extras com encargos legais”, acrescenta.
Você ainda tem dúvidas sobre a implementação ou a documentação correta do banco de horas? Entre em contato conosco para receber orientação jurídica especializada.
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Fonte: Assessoria Kipper Gewehr Advogados
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