O Governo Federal encaminhou ao Congresso, nesta semana, o seu projeto de lei para as mudanças relevantes na jornada de trabalho que já estão discutidas desde o ano passado na Câmara e no Senado.
O texto reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, mantém o limite de 8 horas por dia e amplia o descanso semanal remunerado para dois dias por semana, chamado modelo 5x2.
Diferentemente da PEC que prevê redução gradual até 36 horas semanais, o projeto do Executivo adota uma solução mais moderada: fixa o novo limite em 40 horas e não estabelece qualquer progressão posterior. Isso passa a mensagem de que a mudança para 36 horas fica totalmente afastada.
Por outro lado, um ponto sensível é a ausência de regra de transição. Se o texto for aprovado como está, as mudanças entram em vigor imediatamente após a conclusão do processo legislativo. Na prática, isso geraria impacto operacional relevante para as empresas, que teriam de se adaptar sem um período escalonado de implementação.
Além da redução da carga horária, o projeto assegura ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos sábados e domingos. Quando a atividade não permitir esse descanso nesses dias, a organização deverá ocorrer por escala de revezamento, na forma da lei, de forma que haja oportunidades para os descansos ocorrerem em finais de semana.
Um dos pontos centrais do texto é que a redução da jornada não poderá implicar redução salarial, nem alteração dos pisos salariais. Para o trabalhador, isso significa preservação da remuneração-base. Para as empresas, porém, será automático o aumento do custo da hora trabalhada.
No caso dos empregados mensalistas, a leitura mais provável é a de valorização do salário-hora. Com a manutenção do salário mensal e a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, o divisor tende a passar de 220 para 200. Em termos práticos, isso não representa aumento automático do salário-base mensal, mas eleva o valor da hora e pode repercutir em parcelas calculadas sobre ele, como horas extras, adicional noturno e outros adicionais.
Para os empregados horistas, o efeito pode ser ainda mais perceptível na remuneração final, porque haverá menos horas efetivamente trabalhadas remuneradas, mas mais tempo remunerado a título de descanso.
O projeto também mexe em pontos de flexibilização da jornada e reforça a necessidade de negociação coletiva em hipóteses que hoje admitem maior margem de ajuste individual. O exemplo mais evidente está na jornada 12x36, que, pela proposta, passaria a depender de negociação coletiva sindical. O mesmo raciocínio aparece em outras situações específicas de compensação, o que sinaliza uma redução da flexibilidade atualmente utilizada por muitas empresas na gestão das escalas.
Esse aspecto é especialmente importante porque o impacto da proposta não se limita à folha de pagamento. Caso o texto avance, as empresas precisarão recuperar essas horas retiradas de alguma forma, com automações, horas extras e inclusive em novas contratações. Tudo isso acontece em um momento em que diversos setores já enfrentam escassez de mão de obra.
Sob a ótica política e legislativa, também vale destacar que a proposta do Executivo é um projeto de lei, com alcance infraconstitucional, voltado à alteração da CLT e de leis especiais. Já as propostas em tramitação no Senado são PEC, isto é, uma tentativa de alterar a própria Constituição. A diferença é relevante porque, se não houver ajuste na Constituição, haverá um conflito de normas, já havendo movimentos levando à inconstitucionalidade do projeto de lei.
Em síntese, o projeto enviado pelo Governo é menos radical do que outras iniciativas em debate, mas ainda assim representa mudança expressiva. Se aprovado nos termos atuais, o país passará a ter jornada semanal de 40 horas, dois descansos semanais remunerados e manutenção dos salários-base, com aumento do custo do trabalho por hora.
Para os trabalhadores, a proposta significa menos horas de trabalho e mais tempo de descanso. Para as empresas, significa necessidade de reorganização rápida, com possíveis reflexos em custo, produtividade, dimensionamento de equipe e negociação coletiva.
O ponto mais importante, por enquanto, é lembrar que nada disso está em vigor. O texto ainda depende de aprovação da Câmara e do Senado, pode sofrer alterações ao longo da tramitação e, somente ao final, seguir para sanção presidencial. Ainda assim, o envio em regime de urgência constitucional mostra que o tema entrou de vez na agenda legislativa e merece acompanhamento próximo desde já.
Para as empresas, o cenário recomenda menos espera e mais planejamento. Mesmo antes da aprovação final, já faz sentido mapear os impactos internos, revisar jornadas praticadas, identificar funções sensíveis à redução de carga horária e avaliar os possíveis reflexos financeiros e operacionais caso a mudança avance ainda este ano.
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Escrito por Betina Kipper, sócia do Kipper Gewehr Advogados
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