O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro confirmou o direito a indenização por dano moral a uma trabalhadora gestante que não recebeu assistência adequada após relatar cólicas e sangramento durante o expediente. Pela decisão, houve o reconhecimento de omissão de socorro por parte da empregadora, mas foi afastada a existência de nexo direto entre a conduta e os desfechos obstétricos narrados no processo.
O caso envolve empregada que, durante a jornada, informou à supervisora que estava passando mal. Segundo a decisão, a prova testemunhal demonstrou que não houve oferta de transporte, acionamento de ambulância ou qualquer providência concreta para viabilizar atendimento médico imediato. A trabalhadora acabou se deslocando a pé até a maternidade, sendo posteriormente acompanhada por uma colega por iniciativa própria. Conforme consta no processo, ela teve parto prematuro de gêmeos, com o falecimento de um deles e complicações de saúde no outro.
Para a Justiça do Trabalho, ficou comprovada a omissão da supervisora, preposta da empresa, que deixou de prestar auxílio mesmo diante de sinais de risco à saúde da gestante.
Diante desse contexto, o entendimento foi de violação do dever geral de proteção do empregador, considerada especialmente grave em razão da condição de vulnerabilidade da trabalhadora gestante, o que configura ato ilícito indenizável.
Apesar disso, o Tribunal afastou a tese de que a conduta da empresa tenha causado diretamente as complicações, pela ausência de há prova técnica que estabeleça relação causal entre a ausência de socorro e os desfechos clínicos.
Fonte: Migalhas
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