Governo Federal se posiciona acerca do pagamento de 13º salário e férias sobre períodos de suspensão de contratos e redução de jornada

Governo Federal se posiciona acerca do pagamento de 13º salário e férias sobre períodos de suspensão de contratos e redução de jornada

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou Nota Técnica no final do dia 17/11/2020, esclarecendo sobre o cálculo de 13º salário e férias dos empregados que estiveram sujeitos às medidas de proteção ao emprego decorrentes da pandemia Covid19.

Períodos de redução de jornada e salário: a adoção desta medida não afetará em nada a apuração e cálculo do 13º salário e férias, mesmo que o empregado esteja em redução de jornada e salário no próprio mês de dezembro.

Períodos de suspensão de contrato:

* 13º Salário – os meses em que houve suspensão de contrato somente serão computados se tiver havido trabalho por mais de 14 dias.

 * Férias – os períodos de suspensão de contratos não são computados para o período aquisitivo de férias, que somente serão devidas quando completado o período de 12 meses efetivamente trabalhados.

Os empregadores podem, por liberalidade, efetuar os pagamentos de forma integral, o que inclusive é mencionado pela própria Nota Técnica e deve ser avaliado por cada empresa, dentro das suas possibilidades.

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