A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou Nota Técnica no final do dia 17/11/2020, esclarecendo sobre o cálculo de 13º salário e férias dos empregados que estiveram sujeitos às medidas de proteção ao emprego decorrentes da pandemia Covid19.
Períodos de redução de jornada e salário: a adoção desta medida não afetará em nada a apuração e cálculo do 13º salário e férias, mesmo que o empregado esteja em redução de jornada e salário no próprio mês de dezembro.
Períodos de suspensão de contrato:
* 13º Salário – os meses em que houve suspensão de contrato somente serão computados se tiver havido trabalho por mais de 14 dias.
* Férias – os períodos de suspensão de contratos não são computados para o período aquisitivo de férias, que somente serão devidas quando completado o período de 12 meses efetivamente trabalhados.
Os empregadores podem, por liberalidade, efetuar os pagamentos de forma integral, o que inclusive é mencionado pela própria Nota Técnica e deve ser avaliado por cada empresa, dentro das suas possibilidades.