Atualmente o vínculo socioafetivo está reconhecido pelo direito, tanto quanto o biológico. Desde o Provimento nº 83/2019 do CNJ é possível o registro da filiação socioafetiva na certidão de nascimento, sem retirar os pais registrais. Os interessados em registrar o vínculo de filiação socioafetiva devem providenciar a documentação necessária e iniciar o procedimento de pedido.
Direito Contratual, Consumidor e Responsabilidade Civil
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