As instituições financeiras são responsáveis pelos danos ocasionados por empréstimos realizados de forma fraudulenta, independendo de aferição de culpa, nos termos da Súmula 479 do STJ.
Neste mesmo sentido, há previsão no Código de Defesa do Consumidor, que banco responde pelo defeito na prestação de serviço, ou seja, é responsável por ter deixado de tomar as cautelas necessárias para a contratação de empréstimos e assim permitindo que terceiros utilizem dados do consumidor para executar a fraude.
Portanto, se verificado a existência de empréstimos não contratados, contate imediatamente seu banco para tentar solucionar de forma administrativa a questão, lembrando que todos os valores descontados indevidamente devem ser restituídos.
Vale salientar que sempre é possível a busca judicial para postular seus direitos.