A duplicata é um título de crédito emitido para declarar a existência de um débito pendente, seja pela venda de um produto ou pela prestação de um serviço.
Para facilitar a cobrança das vendas ou serviços, muitas vezes à distância, foi criada a duplicata virtual, que torna inexigível um documento físico, mesmo que depois se faça necessário o ajuizamento de execuções judiciais para cobrá-las.
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Com isso, o aviso que o banco expede ao devedor – popularmente conhecido como boleto bancário – pode substituir a duplicata como um título executivo extrajudicial quando levado a protesto e acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou da prestação do serviço.